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TJSE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Estância · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000910-77.2026.8.25.0027/SE EXEQUENTE: JOÃO GUILHERME SILVA VIEIRA ADVOGADO(A): JOÃO GUILHERME SILVA VIEIRA (OAB SE017493) EXECUTADO: AL L DE ALMEIDA LTDA ADVOGADO(A): JOSÉ VITOR DE CASTRO COSTA NETO (OAB AL013646) DESPACHO/DECISÃO Informou o Exequente seus dados bancários no evento nº 12, mas ficou silente quanto a informação de satisfação da obrigação. Intime-se a Exequente, para no prazo de 72 horas, informe se requer a extinção do feito pela quitação da obrigação com a consequente extinção do feito e expedição do respectivo alavrá judicial. Intime-se.
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