Procedimento Comum Cível Nº 5000910-27.2026.8.24.0085/SCAUTOR: SOMPO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302) RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA 3.
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DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por SOMPO SEGUROS S.A. em face de CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., o que faço com base no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, extinguindo o feito com análise do mérito. Em face do princípio da causalidade, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios ao causídico da parte adversa, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), levando-se em conta os requisitos previstos no artigo 85, § 2° do Código de Processo Civil e o critério equitativo, observando-se o baixo valor da causa e que o patrono da parte contrária merece receber remuneração digna Em caso de Embargos Declaratórios, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias. Interposta apelação, INTIME-SE a parte recorrida para apresentação de contrarrazões dentro do prazo de 15 (quinze) dias, somente acaso ainda não constem dos autos, conforme artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Acaso seja interposto recurso adesivo, INTIME-SE a outra parte para manifestação em igual prazo, consoante artigo 1.010, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, remetam-se os autos à instância superior, conforme artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Publicação e registro eletrônicos. INTIMEM-SE. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
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