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TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de São Gonçalo Do Sapucaí · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000910-14.2025.8.13.0620/MG AUTOR: PAULA DANIELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA LTDA ADVOGADO(A): SANDOVAL RIBEIRO DOS SANTOS (OAB MG112638) DESPACHO Intime-se o exequente para que se manifeste acerca da proposta apresentada na petição de Evento 71, DOC1. Caso não haja concordância com a proposta, deverá, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, indicar bem passível de penhora ou requerer providência executiva concreta e potencialmente útil ao prosseguimento do feito, não se admitindo a mera reiteração de diligências já realizadas, desacompanhada de elemento novo apto a justificar sua renovação. O silêncio ou a ausência de indicação de medida útil ao prosseguimento da execução poderá ensejar a extinção do feito. Intime-se. Cumpra-se.
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