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Processo 5000909-21.2022.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000909-21.2022.8.24.0008/SC (originário: processo nº 03144256220188240008/SC)RELATOR: RODRIGO VIEIRA DE AQUINO EXECUTADO: ANDRADE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): JEAN FRANCISCO VARGAS (OAB SC040835) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 204 - 15/09/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos Evento 199 - 04/09/2026 - Decisão interlocutória

2026-09-08 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000909-21.2022.8.24.0008/SC EXEQUENTE: DEAN JAISON ECCHER ADVOGADO(A): DEAN JAISON ECCHER (OAB SC019457) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando a comunicação encaminhada pela Vara do Trabalho de Joaçaba (evento 189), noticiando a arrematação da motocicleta YAMAHA/YBR125 FACTOR K1, placa QHK9151, proceda-se ao imediato levantamento da restrição RENAJUD incidente sobre referido bem, conforme solicitado pelo juízo trabalhista. 2. Defiro o pedido formulado pelo exequente para anotação de penhora no rosto dos autos da ação trabalhista nº 0000945-97.2017.5.12.0012, na qual figura como reclamado o executado, a fim de vincular eventual crédito remanescente à satisfação desta execução. Lavre-se o termo de penhora e, em seguida, comunique-se a constrição ao juízo da Vara do Trabalho de Joaçaba, encaminhando cópia deste despacho. 3. Intime-se o exequente para que, no prazo legal, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão e posterior arquivamento administrativo.

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