2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000909-08.2024.4.04.7100/RS REQUERENTE: ODETE MAURER SCHWANTES ADVOGADO(A): LUISA CIDADE DIAS DE CASTRO (OAB RS116438) ADVOGADO(A): LUIZA BEATRIZ COIMBRA ROCHA (OAB RS115056) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, de ordem do Juiz Federal/Juíza Federal Substituta da 23ª Vara Federal de Porto Alegre: 1. Retifique-se a autuação para constar na classe processual Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF). 2. Intime-se a parte autora para apresentar o cálculo de liquidação ou, na impossibilidade de fazê-lo, para apresentar os documentos que julgar necessários à apuração do quantum debeatur da sentença no prazo de 10 dias. 3. Juntados os documentos para liquidação do julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo. No retorno da contadoria, intimem-se as partes no prazo de 10 dias. 4. Juntado o cálculo pela autora, intime-se a União por 10 dias. 5. Não havendo impugnação, expeça-se o ofício requisitório. 6. Havendo impugnação, intime-se a parte autora e, após, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração do cálculo. 7. Não havendo impugnação ao cálculo da Contadoria Judicial, expeça-se o ofício requisitório. 8. Após levantamento dos valores, dê-se baixa definitiva nos autos. 9. Caso a parte autora não apresente os cálculos após a intimação do item 2, a Secretaria providenciará a baixa definitiva dos autos, ficando assegurado o direito do exequente de reativar os autos a qualquer tempo, desde que de posse da documentação completa, respeitada a prescrição executiva.