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5000908-98.2023.8.21.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Giruá · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000908-98.2023.8.21.0100/RSAUTOR: FERNANDA SCHUBERT BIDEL ADVOGADO(A): Tânia Mara Friederich de Assunção (OAB RS078218) RÉU: PAULO AURELIO PINTO BIDEL ADVOGADO(A): MILENA CERESER DA ROSA (OAB RS106931) ADVOGADO(A): MILTON LUIZ PEREIRA DA ROSA (OAB RS049900) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Fernanda Schubert Bidel em face de PAULO AURÉLIO PINTO BIDEL, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

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