2026-09-16 · TJSC
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000908-86.2024.8.24.0001/SC AUTOR: PAULO LOURENCO PUSCHMANN ADVOGADO(A): RAFAEL NOVAKOSKI ARRUDA (OAB PR058598) RÉU: GILMAR JOSE BITTENCOURT ADVOGADO(A): VINICIUS HENRIQUE DOS SANTOS BRUNETTO (OAB SC070123) DESPACHO/DECISÃO 1. Caso ainda não perfectibilizada, CUMPRA-SE a providência determinada no r. acórdão de evento 102.2, a saber, "expedição de ofício ao Detran/SC para que providencie a alteração da titularidade do veículo HONDA/CG 125, placa MGN0740/SC, Renavam n. 556097777, para o nome do réu/recorrente, de modo que eventuais custos de transferência exigidos ficam a cargo deste". 2. Quanto ao pedido deduzido no evento 127.1, conforme orientação da Circular n.º 34/2019, da egrégia CGJSC, os pedidos de cumprimento de sentença devem tramitar em incidente autônomo. Assim, INTIME-SE a parte autora para renovar o pedido supracitado em incidentes autônomo e em autos apartados. 3. Após, não havendo outras pendências, ARQUIVEM-SE definitivamente os presentes autos.