Publicações do processo

5000908-60.2025.8.13.0647

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5000908-60.2025.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E AGROPECUARISTAS CPF: 54.772.017/0001-96 RÉU: EDER MOREIRA SANTOS CPF: 085.772.886-50 e outros DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o comprovante de protocolo e distribuição do agravo de instrumento noticiado no ID nº 10725826470, uma vez que o referido documento não consta dos autos. No mais, cumpra registrar que as questões relativas à exceção de pré-executividade, à impenhorabilidade dos bens, ao excesso de execução, à descaracterização da Cédula de Produto Rural, à substituição da constrição, à revisão dos cálculos, ao desbloqueio dos valores constritos via Sisbajud, bem como à tutela de urgência e à restrição de transferência incidente sobre o veículo via Renajud já foram objeto de apreciação na decisão de ID nº 10717265533, não havendo, por ora, matéria pendente de análise quanto a tais pedidos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o pedido de prosseguimento do feito como execução por quantia certa, considerando que a presente demanda versa sobre execução para entrega de coisa incerta, conforme consignado na decisão de ID nº 10717265533, devendo indicar a forma pela qual pretende o regular prosseguimento da execução. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. OSVALDO MEDEIROS NERI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.