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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 5000908-60.2025.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Agência e Distribuição] AUTOR: COOPERATIVA DE CAFEICULTORES E AGROPECUARISTAS CPF: 54.772.017/0001-96 RÉU: EDER MOREIRA SANTOS CPF: 085.772.886-50 e outros DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o comprovante de protocolo e distribuição do agravo de instrumento noticiado no ID nº 10725826470, uma vez que o referido documento não consta dos autos. No mais, cumpra registrar que as questões relativas à exceção de pré-executividade, à impenhorabilidade dos bens, ao excesso de execução, à descaracterização da Cédula de Produto Rural, à substituição da constrição, à revisão dos cálculos, ao desbloqueio dos valores constritos via Sisbajud, bem como à tutela de urgência e à restrição de transferência incidente sobre o veículo via Renajud já foram objeto de apreciação na decisão de ID nº 10717265533, não havendo, por ora, matéria pendente de análise quanto a tais pedidos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o pedido de prosseguimento do feito como execução por quantia certa, considerando que a presente demanda versa sobre execução para entrega de coisa incerta, conforme consignado na decisão de ID nº 10717265533, devendo indicar a forma pela qual pretende o regular prosseguimento da execução. São Sebastião Do Paraíso, data da assinatura eletrônica. OSVALDO MEDEIROS NERI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso