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TJAC · Vara Cível da Comarca de Brasiléia - JEC · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Cível da Comarca de Brasiléia - JEC Autos: 5000907-66.2026.8.01.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor:Bruna Camila Maia Nascimento PinheiroRéu:Camila Cavalcante Gomes DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a exceção de pré-executividade apresentada pela parte ré (evcento 19 e 20). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.
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