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5000907-50.2025.4.04.7214

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 1ª Vara Federal de Mafra · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5000907-50.2025.4.04.7214/SC REQUERENTE: ALINE DE MORAIS DUBIELA ADVOGADO(A): ROSA MARINA FERREIRA COSTA (OAB RJ221803) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. O contrato de honorários possui assinatura eletrônica sem validação(evento 99, CERT1). Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a assinatura, mediante a juntada de novo contrato de honorários devidamente assinado, observados os requisitos legais vigentes (assinatura manual ou eletrônica com certificado digital da própria autora ou pelo gov.br). Cumpre informar que é possível a qualquer cidadão assinar digitalmente documentos, com validade jurídica, por meio de serviço gratuito disponibilizado pelo Poder Executivo Federal, no endereço eletrônico "assinador.iti.br", bastando ter sua conta "gov.br" ativa. Informações sobre esse serviço público podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico: "https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica" Oportunamente, retornem os autos conclusos.

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