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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santo Cristo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000907-36.2026.8.21.0124/RS EXEQUENTE: ROQUE HOCHSCHEIDT ADVOGADO(A): CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB RS122641A) EXECUTADO: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Do valor depositado, expeça-se, de imediato, alvará em favor da parte autora conforme os dados do evento 12, PEDEXPALV1. Ainda, determino a reativação dos autos originários nº 5012650-71.2025.8.21.0029, uma vez que naquele feito permanece depositado o valor remanescente de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). Após a reativação, expeça-se alvará também nos referidos autos, em favor da parte autora, para levantamento do montante ali depositado. Cumpra-se. Intimem-se.
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