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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente Avenida Antônio Emmerick, 1238, Vila São Jorge, São Vicente - SP - CEP: 11370-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000907-36.2026.4.03.6311 AUTOR: PAULO MANICOBA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: CLEITON LEAL DIAS JUNIOR - SP124077 ADVOGADO do(a) AUTOR: ERALDO AURELIO RODRIGUES FRANZESE - SP42501 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos do Tema Repetitivo nº 1.178 do STJ. No mais, intime-se a parte autora para que emende a inicial, regularizando os itens apontados na Informação de Irregularidade retro. Prazo: 15 (quinze) dias improrrogáveis, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321 e 485 do CPC. Após a regularização da inicial, remetam-se os autos ao setor responsável pela designação de perícias. Int. SÃO VICENTE, data da assinatura eletrônica. ATILIO EDUARDO PITONDO DIAS JUNIOR Juiz Federal Substituto
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