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5000907-18.2026.4.03.6123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Bragança Paulista · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000907-18.2026.4.03.6123 AUTOR: FLAVIA BATISTA FACHINI ADVOGADO do(a) AUTOR: SHEILA FERNANDA PIMENTA - SP393926 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal e nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, bem como da Portaria BRAG-01V Nº 156, artigo 25, inciso V, de 06 de fevereiro de 2026, INTIMO a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos cópia de cédula de Identidade atualizada, nos termos do decisão de ID 588745476. Bragança Paulista, na data atribuída pela assinatura eletrônica. Renato Batista dos Santos Diretor de Secretaria

  2. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Bragança Paulista · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000907-18.2026.4.03.6123 AUTOR: FLAVIA BATISTA FACHINI ADVOGADO do(a) AUTOR: SHEILA FERNANDA PIMENTA - SP393926 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, trazer aos autos: - procuração válida atual outorgando poderes ao advogado subscritor. Na hipótese de se tratar de pessoa analfabeta a procuração deverá ser outorgada mediante instrumento público; - comprovante de endereço atual em seu nome (por exemplo: contas de energia elétrica, água, gás, telefone, internet, boleto de condomínio). Excepcional apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro deve vir acompanhada de declaração de residência pelo terceiro e cópia de seu documento pessoal de identificação (RG), reconhecimento de firma ou documento que comprove o vínculo com a parte autora; - cópia legível do último requerimento administrativo formulado; - cópia legível da resposta negativa ao requerimento administrativo; Caso a parte autora não disponha dos documentos diretamente relacionados ao benefício, poderá extraí-los no sítio eletrônico www.meu.inss.gov.br. A omissão em apresentar tais documentos essenciais, caracterizadores do fato constitutivo do direito pleiteado, implicará em extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, 321, parágrafo único. Se não houver cumprimento pleno desta ordem de regularização, no prazo acima estabelecido, VENHAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO. Havendo cumprimento pleno da ordem de regularização, então (e somente então) venham conclusos para prolação da interlocutória inicial. Havendo especificação de moléstia que corresponda a especialista médico cadastrado neste Juízo, a Secretaria designará o eventual exame pericial conforme essa especialidade. Não havendo especificação de moléstia; ou caso exista mais de uma moléstia concorrendo para a incapacidade ou deficiência da parte autora; ou o Juízo não tenha em seu quadro de peritos um especialista médico correspondente à moléstia; então a Secretaria designará o eventual exame pericial com médico clinico geral; médico do trabalho; ou médico legista. Cumpra-se. Bragança Paulista, SP, na data atribuída pela assinatura eletrônica.

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