2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000907-18.2023.8.21.0164/RS EXEQUENTE: KLEBERSON NICOLI DOS SANTOS ADVOGADO(A): RAQUEL CECILIA MARTINS (OAB RS114409) EXECUTADO: TAINA RAMONA MUCK ADVOGADO(A): ANDRE FEITEN (OAB RS103290) DESPACHO/DECISÃO I. Em consulta ao sistema Sisbajud, verificou-se que não subsistem valores bloqueados em nome da executada. Cabe registrar que, analisando-se os extratos de bloqueios juntados aos autos (eventos 51.1, 81.1, 104.11 e 104.1, constata-se que jamais houve, neste processo, bloqueio de valores em conta bancária de titularidade da executada no banco Caixa Econômica Federal. Desse modo, resta prejudicado o pedido formulado no evento 150.1. II. Agendada intimação eletrônica da parte exequente para prosseguimento do processo, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.