PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000906-60.2026.8.25.0085/SEAUTOR: GENIVALDA ALVES SANTOS ADVOGADO(A): ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SE010666) RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A)
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: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Genivalda Alves Santos em face de Gol Linhas Aereas S.a., com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a reclamada ao pagamento da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde o presente julgamento (Súmula 362 STJ) e com incidência de juros moratórios correspondente à taxa SELIC, devidos a partir da data da citação, conforme arts. 405 e 406, § 1º, do Código Civil.
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