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TJMG · Vara Única da Comarca de Luz · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000906-28.2024.8.13.0388/MG EXEQUENTE: LETICIA ISABELA ARAUJO SILVA ADVOGADO(A): BETHÂNIA MARTINS RAPOSO GIORDANI (OAB MG126420) DESPACHO Vistos, etc. Diante da manifestação expressa de concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pelo executado no Evento 132, corroborada pelo parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO a conta de liquidação, atualizado até junho de 2026, sendo R$ 71.669,18 relativos ao crédito principal da exequente e R$ 7.166,92 a título de honorários advocatícios sucumbenciais devidos à patrona da causa. Preclusa este despacho, expeçam-se as competentes Requisições de Pequeno Valor (RPVs), observando-se o fracionamento entre o valor principal e a verba honorária, conferindo-se vista às partes e ao Ministério Público nos termos legais. Cumpridas as formalidades, aguarde-se o pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. LM
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