Publicações do processo

5000906-09.2024.8.13.0556

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Pardo De Minas / Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas Avenida Rafael Bastos Pereira, 202, Rio Pardo De Minas - MG - CEP: 39530-000 PROCESSO Nº: 5000906-09.2024.8.13.0556 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ISMENIA SAMPAIO DE ARAUJO CPF: 220.183.758-90 RÉU: JOAQUIM DE JESUS RIBEIRO CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos, etc. Considerando a certidão de ID 10738854409, deixo de determinar a intimação pessoal da parte autora, conforme anteriormente determinado no ID 10737166335, tendo em vista o seu falecimento, ocorrido em 14/02/2025, conforme certidão de óbito de ID 10411092100. Verifica-se que, após o falecimento da autora, seu patrono foi intimado para promover o regular prosseguimento do feito, inclusive mediante eventual habilitação dos sucessores, tendo requerido a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sob o fundamento de dificuldade na localização dos herdeiros. Deferida a suspensão, e transcorrido o respectivo prazo, foi novamente oportunizada manifestação, sem que, contudo, tenha sido promovida a regularização do polo ativo. Assim, por cautela e a fim de evitar futura alegação de nulidade, intime-se novamente o patrono da falecida autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da sucessão processual, mediante habilitação do espólio ou dos sucessores, conforme o caso, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Rio Pardo De Minas, data da assinatura eletrônica. ROSELY DE LOURDES MACHADO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.