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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Pardo De Minas / Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas Avenida Rafael Bastos Pereira, 202, Rio Pardo De Minas - MG - CEP: 39530-000 PROCESSO Nº: 5000906-09.2024.8.13.0556 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ISMENIA SAMPAIO DE ARAUJO CPF: 220.183.758-90 RÉU: JOAQUIM DE JESUS RIBEIRO CPF: não informado e outros DESPACHO Vistos, etc. Considerando a certidão de ID 10738854409, deixo de determinar a intimação pessoal da parte autora, conforme anteriormente determinado no ID 10737166335, tendo em vista o seu falecimento, ocorrido em 14/02/2025, conforme certidão de óbito de ID 10411092100. Verifica-se que, após o falecimento da autora, seu patrono foi intimado para promover o regular prosseguimento do feito, inclusive mediante eventual habilitação dos sucessores, tendo requerido a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sob o fundamento de dificuldade na localização dos herdeiros. Deferida a suspensão, e transcorrido o respectivo prazo, foi novamente oportunizada manifestação, sem que, contudo, tenha sido promovida a regularização do polo ativo. Assim, por cautela e a fim de evitar futura alegação de nulidade, intime-se novamente o patrono da falecida autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização da sucessão processual, mediante habilitação do espólio ou dos sucessores, conforme o caso, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. Rio Pardo De Minas, data da assinatura eletrônica. ROSELY DE LOURDES MACHADO Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Pardo de Minas