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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO
RtPaut no AREsp 3324650/RS (2026/0281044-0) RELATOR:MINISTRO CARLOS PIRES BRANDÃO REQUERENTE:ELISA FLECK REQUERENTE:JOAO MATTEUS FLECK PILLON ADVOGADO:BRUNO SELIGMAN DE MENEZES - RS063543 REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECISÃO A defesa requer a retirada do feito da mesa de julgamento de 8/09/2026, sob a alegação de prazo exíguo para entrega de memoriais. Decido. O feito foi corretamente apresentado em mesa, nos termos do art. 258 do RISTJ, procedimento que dispensa pauta e intimação prévia, independentemente de prazo mínimo entre a inclusão e o julgamento. A apresentação de memoriais não está condicionada a esse prazo, podendo ser protocolada a qualquer momento até a sessão. Ante o exposto, indefiro o pedido de retirada de pauta. Publique-se. Intimem-se. Relator CARLOS PIRES BRANDÃO
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