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5000904-91.2024.8.13.0086

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2º Juizado Especial da Comarca de Brasília de Minas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brasília De Minas / 2º Juizado Especial da Comarca de Brasília de Minas Avenida Rui Barbosa, 300, Centro, Brasília De Minas - MG - CEP: 39330-000 PROCESSO Nº: 5000904-91.2024.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização, Fazenda Pública] AUTOR: ANA MARIA MENDES DE JESUS CPF: 565.079.176-72 RÉU: MUNICIPIO DE BRASILIA DE MINAS CPF: 18.017.442/0001-06 e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Decido. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por ANA MARIA MENDES DE JESUS em face do ESTADO DE MINAS GERAIS e do MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS, qualificados. Em petição de ID 107365476145, a parte exequente requereu a desistência da ação. Conforme dispõe o art. 775, do CPC: “O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.” No caso em tela, a exequente, titular do direito, manifestou de forma inequívoca o seu desinteresse no prosseguimento do feito, requerendo a sua extinção (ID 10736547615). Dessa forma, a homologação do pedido, com a consequente extinção do processo, é a medida que se impõe. DISPOSITIVO: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência e determino a extinção do processo, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Ausente o interesse recursal, CERTIFICO o trânsito em julgado e determino o imediato arquivamento dos autos, com baixa. Sentença publicada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília de Minas/MG, data da assinatura eletrônica. YAGO ABREU BARBOSA DOS SANTOS Juiz de Direito 2º Juizado Especial da Comarca de Brasília de Minas

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