2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000904-64.2026.8.24.0135/SC AUTOR: STHEFANY PEREIRA BORGES ADVOGADO(A): GUSTAVO BORSANI SALOMAO CURY (OAB PR096676) ATO ORDINATÓRIO 1. Em cumprimento à decisão prolatada nos presentes autos, promovo o reagendamento de audiência de mediação/conciliação para 26/10/2026 10:30:00, a ser realizada na modalidade de videoconferência nos termos da Resolução n. Resolução n. 17/2020. 2. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link (não há necessidade de entrar no site do PJSC); b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e câmera(imagem); c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google Chrome para abrir o link; e) O link deverá ser encaminhado à parte por seu procurador; f) O(s) participante(s) da audiência deverá(ão) entrar na sala com antecedência (5 minutos) e aguardar. g) Em caso de dúvidas, ou se ocorrer algum problema técnico de acesso à sala virtual, ou decorrer mais de 10 (dez) minutos sem início da audiência, entrar em contato, (por mensagem) com o Conciliador . Em caso de problemas com o link de acesso é possível entrar em contato através do telefone (47) 9 8433-5184 ou email: solange.barremaker@tjsc.jus.br. LINK: https://tinyurl.com/pwhfn3zb Ou use o ID - 293 295 216 364 135 e SENHA - zU7gF7pH 1. Acesse o site: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting 2. Digite o ID e a senha da reunião e, 3. Clique em "participe de uma reunião. 3. Ficam as partes ADVERTIDAS de que o acesso ao link encaminhado por meio eletrônico ou físico é de responsabilidade do participante da audiência, devendo informar ao conciliador, imediatamente, em caso de qualquer impossibilidade técnica ou prática que impossibilite a participação ao ato. 4. É de exclusiva responsabilidade das partes assegurar-se de que aqueles que participarão da solenidade tenham acesso a equipamentos e conectividade à rede mundial de computadores próprios para o ato, bem assim que sejam evitadas interferências externas de sons durante a realização da videoaudiência. 5. Com 10 (dez) minutos de antecedência, os participantes deverão acessar a sala eletrônica para testes, acaso entenda necessário, cujo link é informado acima, para a realização de testes de compatibilidade e aguardo do momento de sua participação no ato. 6. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora ao ato acarretará a extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/1995) e, da parte ré, por sua vez, ensejará a decretação da revelia (arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995). A CONTESTAÇÃO e documentos deverão ser juntados aos autos até a hora da audiência ou durante o ato, escrita ou oralmente, ou conforme Despacho/Decisão no processo. 7. Ficam ainda cientes de que, a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; é vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE). "Não importa o lado que você esteja, é hora de conversar, negociar e chegar a um acordo justo e bom para todos. Eu concilio, você concilia, nós conciliamos."