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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 23º Juiz Federal da 8ª TR SP · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 5000904-45.2021.4.03.6315 RELATOR: LUIZ RENATO PACHECO CHAVES DE OLIVEIRA RECORRENTE: GEISA ELAINE FAVORETTI CARDOSO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VINICIUS ROBERTO PRIOLI DE SOUZA - SP289980-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: RAFAEL RODRIGO NOCHELLI - SP361272-A REPRESENTANTE do(a) RECORRIDO: FERNANDA CAROLINA FERNANDES PUCCETTI RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MATHEUS HENRIQUE FERNANDES GARBIM, J. V. F. G. REPRESENTANTE: FERNANDA CAROLINA FERNANDES PUCCETTI, FERNANDA CAROLINA FERNANDES PUCCETTI FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO Trata-se de recurso interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte. É o relatório. VOTO Analisando o feito, verifico que o recurso interposto pela parte autora é deserto. A parte autora, interpôs recurso inominado sem o recolhimento do preparo. Indeferido o benefício da justiça gratuita e intimada a comprovar o preparo do recurso, a recorrente permaneceu inerte. Nestes termos, não conheço do recurso da parte autora. É o voto. EMENTA PENSÃO POR MORTE. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. RECURSO DA PARTE AUTORA EM FACE DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. NÃO CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA PREPARO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, por unanimidade, decidiu não conhecer do recurso da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. LUIZ RENATO PACHECO CHAVES DE OLIVEIRA Relator do Acórdão