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5000904-40.2022.8.13.0740

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Juatuba

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juatuba / Vara Única da Comarca de Juatuba Rua Mário Teixeira, 10, CENTRO, Juatuba - MG - CEP: 35675-000 PROCESSO Nº: 5000904-40.2022.8.13.0740 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: J. Lemara Empreendimentos e Construções Ltda CPF: 70.959.622/0001-27 RÉU: JULIO CESAR SILVA LAGES CPF: 018.038.386-80 e outros DESPACHO Compulsando-se os autos nº 5004610-60.2024.8.13.0740, verifica-se que o requerimento de nomeação de advogado formulado pelo réu Rafael Soares Miranda ocorreu em 11/12/2024, em procedimento próprio de nomeação de advogado dativo, tendo a defensora nomeada aceitado o encargo e requerido sua habilitação no presente processo, bem como a abertura de prazo para manifestação (id. 10438009158 daqueles autos). No caso, considerando que o requerimento de nomeação de advogado dativo foi formulado antes mesmo da realização da audiência de conciliação, ocorrida em 28/11/2024 (id. 10355055484), quando ainda não havia se iniciado o prazo para apresentação de contestação, não há que se falar em revelia do referido réu. Dessa forma, exclusivamente em relação ao réu Rafael Soares Miranda, torno sem efeito a decretação de revelia constante do id. 10493861985. Considerando que a advogada dativa já se encontra cadastrada nos autos, intime-se o réu Rafael Soares Miranda para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão. No que se refere à certidão de id. 10633505155, verifica-se que, em 23/02/2026, a ré Katrine Soares Miranda requereu a nomeação de advogado. Assim, determino à Secretaria que proceda à nomeação de advogado dativo, observando-se a ordem da lista disponibilizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O(a) advogado(a) nomeado(a) deverá ser intimado(a) para manifestar aceite do encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de aceite, deverá assumir o patrocínio da causa no estado em que se encontra, já considerando a revelia anteriormente decretada. Caso haja recusa ou ausência de manifestação, deverá a Secretaria proceder à nomeação do(a) próximo(a) advogado(a) constante da lista, observando-se a ordem estabelecida, até que haja aceite do encargo. No mais, cumpra-se com as determinações de id. 9776458471. Intime-se. Cumpra-se. Juatuba, data da assinatura eletrônica. LEONIDAS AMARAL PINTO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Juatuba 1

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