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5000903-12.2026.4.04.7106

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - SANTANA DO LIVRAMENTO · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000903-12.2026.4.04.7106/RS AUTOR: MARLENE ALVES GOMES ADVOGADO(A): MANOELA CHAGAS FORTES TEIXEIRA (OAB rs079855) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e de ordem do MM Juiz Federal desta Vara: (a) Em cumprimento ao ato ordinatório/decisão inserido nestes autos, a Secretaria da Vara indica à nomeação a assistente social CAMILA DA GAMA CARVALHO, CRESS/RS 15028, a fim de realizar a AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL com o objetivo de qualificar as barreiras enfrentadas, as limitações de atividades e as restrições à participação social em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do § 2º do art. 20 da Lei 8.742/93, no endereço da parte autora: Rua Ernesto Fernandes, 636 - Wilson - 97578434, Santana do Livramento/RS (Residencial); Perícia por assistente social O formulário e as planilhas com os quesitos do juízo estão no link abaixo: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=5504 (b) A perita está dispensada de informar nos autos o agendamento da pesquisa biopsicossocial; na abertura desta intimação começa a contagem do prazo de 10 dias para apresentação do laudo pericial social; (c) As pessoas participantes do ato pericial devem seguir as medidas preventivas com relação à etiqueta respiratória, como manter a higienização das mãos e preservar distanciamento seguro; e caso apresentem sintomas de infecção respiratória (febre, coriza, tosse ou falta de ar), utilizar adequadamente a máscara de proteção; (d) Com fulcro na Portaria Conjunta da CJF/MPO nº 2, de 16 de Dezembro de 2024, do Conselho da Justiça Federal, restam fixados os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais).

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