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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Gaurama · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000902-92.2026.8.21.0098/RS
AUTOR: MATEUS SCHNEIDER DOLENKEI
ADVOGADO(A): KETHELYN OLGA ROSSONI CUNHA (OAB RS126338)
RÉU: TAUA PINTO 03261386096
ADVOGADO(A): LUIS PAULO GONÇALVES DA FONSECA (OAB RS059777)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
1. Digam as partes, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade, presumindo-se do silêncio a concordância com o julgamento do mérito no estado em que se encontra o processo.
2. No mesmo prazo e oportunidade, caso desejem a produção de prova oral, para possibilitar a melhor organização da pauta de audiências conforme a demanda por partes e testemunhas a serem ouvidas, devem as partes, desde já, depositar o rol de testemunhas (357, § 4º, do CPC/15), com os requisitos previstos no artigo 450, do CPC/15.
Os procuradores das partes deverão promover o cadastro das testemunhas no sistema e-Proc, no máximo de 10 testemunhas, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6.º, CPC), observando os seguintes passos na aba de AÇÕES:
I. Na tela "INCLUIR INTIMADOS", cadastrem as testemunhas, utilizando os campos: Tipo de Pessoa, quando possuírem o CPF ou CNPJ; Tipo Pesquisa por Nome, caso queiram pesquisar pelo nome da testemunha; ou, ainda, no botão Nova pessoa, para quando o CPF ou CNPJ for desconhecido.
II. Digitem o CPF ou o nome e cliquem em Consultar. O sistema irá retornar uma lista para seleção da pessoa. Confiram o nome, CPF/CNPJ e os demais dados e acionem o [+] na coluna Ações para utilizar aquela pessoa no cadastro. Feito isso, selecionem o Tipo de Parte — TESTEMUNHA AUTOR ou TESTEMUNHA RÉU e refaçam os passos anteriores para cadastrar mais pessoas. Somente quando todas as testemunhas estiverem cadastradas, cliquem em Incluir para finalizar o cadastro.
III. Ao cadastrar uma nova testemunha o sistema lança evento Ato Cumprido pela Parte ou Interessado.
3. Com a manifestação das partes, voltem os autos conclusos para prosseguimento.