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5000902-34.2025.8.13.0330

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Itamonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamonte / Vara Única da Comarca de Itamonte Rua Maria da Fé, 159, Vila Nova, Itamonte - MG - CEP: 37466-000 PROCESSO Nº: 5000902-34.2025.8.13.0330 CLASSE: [CÍVEL] ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ASSUNTO: [Petição de Herança, Administração de herança, Inventário e Partilha] AUTOR: OSDENIR MARCUS DA SILVA CPF: 124.394.736-50 e outros RÉU: SEBASTIANA MENDES DA ROSA PINTO CPF: 070.478.386-00 DECISÃO Vistos etc. 1 - Osdenir Marcus da Silva e Andrea Cristina da Silva, na qualidade de herdeiros instituídos requereram a abertura, registro e cumprimento de testamento celebrado por Sebastiana Mendes da Rosa Pinto, falecida em 26/05/2025. Todavia, consultando os autos, foram verificadas inconsistências entre as informações apresentadas pelos herdeiros (ID 10571214381), os dados obtidos por meio do CRC-JUD (ID 10582023523) e aqueles constantes da pesquisa realizada pelo Cartório de Registro Civil de Alagoa/MG (ID 10593693028), fazendo-se necessária a complementação das informações, a fim de possibilitar a adequada identificação dos irmãos da de cujus. 2 – Dentre os irmãos da testadora indicados em ID 10571214381 consta João Jacinto Filho. Contudo, seu registro não foi localizado entre os dados apresentados pelo CRC-JUD (ID 10582023523) ou na pesquisa realizada pelo cartório (ID 10593693028). Assim, intimem-se os herdeiros instituídos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a certidão de óbito de João Jacinto Filho. 3 - No mesmo prazo, oficie-se ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Alagoa/MG para que complemente a pesquisa anteriormente realizada e esclareça, de forma individualizada, os seguintes pontos: 3.1 – percebe-se da listagem de ID 10593693028 que há duas pessoas denominadas Francisca, uma nascida em 1925 e a outra em 1928. Diante disso, deve o cartório esclarecer se a falecida Sebastiana Mendes da Rosa Pinto possuía duas irmãs com o mesmo nome ou se um dos registros identificados corresponde, na realidade, a Francisco, mencionado no documento de ID 10582023523. 3.2 - Caso existam duas pessoas distintas denominadas Francisca deve o Cartório sanar a inconsistência relativa à data de falecimento da segunda (1927), vez que indica data anterior ao respectivo nascimento (1928). 3.3 – quanto aos dois registros identificados com o nome BAPTISTA (matrículas: 05298501551936100012115000034830 e 05298501551936100012115000014805), esclarecer se se referem à mesma pessoa ou a pessoas distintas. Caso se trate de registros distintos, informar dados pertinentes a fim de possibilitar a adequada individualização das pessoas; 3.4 - esclarecer se consta, nos registros civis pesquisados, o nascimento de algum filho de Valdair Mendes Pinto, indicando, em caso positivo, o nome completo do(a) registrado(a), a data de nascimento e a respectiva matrícula; 4 – Quanto a Terezinha, indicada no documento de ID 10582023523, não há providência a ser adotada, uma vez que não se trata de irmã da de cujus. 5 - Em manifestação de ID 10516564238, o Ministério Público requereu a designação de audiência para a inquirição das testemunhas que presenciaram a leitura e subscreveram o testamento particular firmado pela falecida. Todavia, em seu parecer final (ID 10730479635), o Parquet não se manifestou acerca da necessidade de realização do referido ato. Diante disso, dê-se vista ao Ministério Público para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se mantém o requerimento de designação de audiência ou se considera dispensável a sua ocorrência. Intimem-se. Cumpra-se. Itamonte, data da assinatura eletrônica. FABIO ROBERTO CARUSO DE CARVALHO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Itamonte

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