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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000902-11.2025.8.13.0079/MG
AUTOR: CARLOS ALBERTO DIAS
ADVOGADO(A): FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (OAB MG108211)
AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO(A): FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (OAB MG108211)
AUTOR: MARCUS JONATHAN DIAS DE SOUZA
ADVOGADO(A): FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (OAB MG108211)
AUTOR: VERA LUCIA DIAS DE SOUZA
ADVOGADO(A): FELIPE MAURICIO SALIBA DE SOUZA (OAB MG108211)
DECISÃO
Vistos, etc.
A parte autora requereu na peça de ingresso os benefícios da justiça gratuita, ante a sua impossibilidade de arcar com as custas processuais sem o comprometimento de seu sustento e de seus familiares.
Compulsando aos autos, notadamente os documentos de evento 15 e 17, verifica-se que a parte autora não demonstrou, ante a remuneração que percebe, bens declarados e despesas que justifiquem a concessão do benefício pleiteado.
Sobrelevo que o conjunto probatório é apto a comprovar que a parte autora possui rendimentos capazes de suportar os ônus do processo. Logo, inexiste nos autos qualquer indício de miserabilidade.
Nesse sentido já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, senão vejamos:
“EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - INDEFERIMENTO.
- O benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa física ou jurídica, desde que comprovada a necessidade da benesse. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.017794-5/001, Relator(a): Des.(a) Valdez Leite Machado , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 16/09/2021, publicação da súmula em 16/09/2021)
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - INDEFERIMENTO. - O CPC veio positivar orientação, há muito consolidada pela jurisprudência, no sentido de considerar relativa à presunção de veracidade que decorre da alegação de hipossuficiência deduzida pela pessoa física. - Nos termos do § 2º, do art. 99, do CPC, o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade de justiça se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. - Não tendo a parte juntado documentos capazes de comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, que a impossibilitasse de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, impõe-se o indeferimento do benefício da gratuidade judiciária. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.102052-4/001, Relator(a): Des.(a) Sérgio André da Fonseca Xavier , 18ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/09/2021, publicação da súmula em 14/09/2021)” (g.n)
Nestes termos, não havendo a parte autora comprovado a sua hipossuficiência financeira, INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar nos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.