2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5000901-40.2022.8.08.0024 DECISÃO 1. O requerimento de substituição processual da autora Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. feito por B6 Assignee Assets Ltda. (ID 65604981) não foi objeto de apreciação na decisão proferida no ID 70336561. 2. A parte autora não comprovou o preenchimento dos requisitos da pretendida gratuidade da justiça, na forma determinada no despacho proferido no ID 13194701. 3. Assim, CHAMO O FEITO À ORDEM, ao tempo em que: i) determino à Secretaria que reinsira o nome da parte autora Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. e de seu advogado no cadastro da autuação, e determino a sua intimação para manifestar-se, em quinze (15) dias, sobre o pedido de substituição processual feito por B6 Assignee Assets Ltda. (ID 65604981); ii) indefiro o requerimento de gratuidade da justiça formulado pela parte autora, que deverá ser intimada para efetuar o recolhimento do preparo, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento/extinção formal do processo. Vitória - ES, na data da assinatura eletrônica JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito