PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Assis Rua Vinte e Quatro de Maio, 265, Centro, Assis - SP - CEP: 19800-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5000900-86.2022.4.03.6116 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR
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: NILTON CICERO DE VASCONCELOS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ALESSANDRA RENATA RASQUEL NORONHA - SP356604 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: BIANCA NEVES PIVA - SP460272 EXECUTADO: ANDERSON CLEITON GOMES DOS SANTOS, ANDERSON CLEITON GOMES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUCAS APARECIDO DA SILVA - SP423177 SENTENÇA Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação de pagar originária destes autos, JULGO EXTINTO o presente feito, por sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As custas finais deverão ser recolhidas pela parte executada em quinze dias (artigo 14, inciso III, da Lei nº 9.289/1996). Intime-se a parte executada especificamente para esse fim, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa da União (artigo 16 da Lei nº 9.289/1996). Homologo eventual renúncia a quaisquer prazos recursais. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Assis/SP, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO CATUNDA MENDES Juiz Federal