2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000900-75.2026.4.04.7003/PR AUTOR: ARLINDO MANGOLIN ADVOGADO(A): ISABELA FRANCIANE BASSANI MANGOLIN (OAB PR114247) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o requerido pala parte autora no evento 14.1. 2. Suspenda-se o processo por 150 dias. 3. Retornado da suspensão, intimem-se a parte autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. 4. Requerida a extinção, voltem conclusos para sentença. 5. Requerido o prosseguimento do feito, CITE-SE a parte ré para contestar a ação. Prazo: 30 dias. 6. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação, bem como para indicar as provas que pretende produzir, justificando objetivamente sua necessidade. Prazo: 15 dias. 7. Em seguida, intime-se a parte ré para indicar as provas que pretende produzir, justificando objetivamente sua necessidade. Prazo: 10 dias. 8. Não havendo requerimento de dilação probatória, venham conclusos para sentença.