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TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000899-39.2010.8.21.0021/RS EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) EXEQUENTE: COPA ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o requerimento formulado pela parte exequente de expedição de ofício ao DETRAN para a obtenção de informações sobre a existência de débitos e restrições sobre os veículos encontrados em pesquisa RENAJUD (evento 139, PET1), visto que tal medida pode ser diligenciada diretamente pela parte junto ao órgão. Portanto, intime-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, indicando bens passíveis de constrição e apresentando o demonstrativo atualizado e discriminado do débito, sob pena de baixa e arquivamento, facultada a reativação. Como já disposto no evento 131, DESPADEC1, pretendendo eventual penhora sobre veículo, deverá o credor anexar aos autos cópia atualizada do prontuário do respectivo bem. Oportunamente, voltem os autos conclusos para análise e deliberações cabíveis. Intimação eletrônica agendada. Diligências legais.
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