CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000899-29.2018.8.24.0036/SC EXEQUENTE: UNIMED DO ESTADO DE SANTA CATARINA FEDERACAO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS ADVOGADO(A): PAULO TEIXEIRA MORINIGO (OAB SC011646) ADVOGADO(A)
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: ALVARO CAUDURO DE OLIVEIRA (OAB SC008477) DESPACHO/DECISÃO 1 - Diante do pedido formulado no evento 92, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, até 27-10-2027, durante o qual se suspenderá a prescrição, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC. 2 - Decorrido o referido prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos devem ser arquivados administrativamente (art. 921, § 2º, CPC), independentemente de decisão judicial ou de nova intimação. 3 - Intime-se.
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