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5000899-13.2023.8.21.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000899-13.2023.8.21.0141/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO PACIFIC RESIDENCE CLUB ADVOGADO(A): ELIAS DE ANDRADE RODRIGUES (OAB RS077669) EXECUTADO: MAURICIO NUNES ESPINDOLA ADVOGADO(A): MARIANA DA ROSA ESPINDOLA (OAB RS117631) EXECUTADO: CAROLINA SAYAO ESPINOSA DOTTO ADVOGADO(A): MARIANA DA ROSA ESPINDOLA (OAB RS117631) EXECUTADO: RODRIGO DOTTO ADVOGADO(A): MARIANA DA ROSA ESPINDOLA (OAB RS117631) DESPACHO/DECISÃO Esta execução foi extinta pela sentença do evento 118, SENT1 em 14/02/2026, com ordem para liberação do valor pago a maior (R$ 124,98) em favor do executado. Para análise da insurgência registrada no evento 140, PET1, observo que foram expedidos os seguintes alvarás nesta execução, todos anteriores à extinção da execução: Esses alvarás foram gerados a partir dos seguintes pagamentos/depósitos judiciais: Atualmente o saldo existente no processo é o mesmo já indicado no evento 131, CERT1 (R$ 0,86). Desse modo, constato, agora, que não havia no processo o saldo (excesso de execução) que cabe ser devolvido em favor do executado MAURICIO NUNES ESPINDOLA, com o que retifico em parte o apreciado na sentença. Todavia, por medida de economia processual, considerando que as partes podem se compensar diretamente, deixo de determinar a intimação do CONDOMINIO PACIFIC RESIDENCE CLUB para devolver o valor em depósito judicial. Havendo eventual desinteresse do executado nessa providência, mediante petição, desde já, autorizo o lançamento da intimação para essa devolução, independentemente de nova conclusão. Após, cumpra-se como apreciado (evento 118, SENT1). Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s).

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