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TRF2 · 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000898-85.2026.4.02.5120/RJ REQUERENTE: ANDREIA MARIA VAZ DE VASCONCELOS DAUMAS ADVOGADO(A): CARLA REGINA QUINTANILHA LIMA DA SILVA (OAB RJ260183) ATO ORDINATÓRIO Faço vista à parte autora, pelo prazo de 5(cinco) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS. Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas. Caso o patrono pretenda requerer o destaque de honorários deverá juntar aos autos o contrato devidamente firmado por ambas as partes, antes do cadastro da requisição de pagamento, por força do art. 17 da Resolução 983/2026 - CJF, sob pena de não ser considerado.
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