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TRF3 · 1ª Vara Federal de Bragança Paulista · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Bragança Paulista Avenida dos Imigrantes, 1411, Jardim América, Bragança Paulista - SP - CEP: 12902-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000898-56.2026.4.03.6123 IMPETRANTE: SERGIO CASTELLANI ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: MARLI GONCALVES DE MELO CASTELLANI IMPETRADO: INSS, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL SENTENÇA (tipo c) O impetrante ajuizou Mandado de Segurança, com pedido de liminar, em que pretenderia a concessão da segurança para conclusão do requerimento administrativo com a implantação do benefício previdenciário. No Id. 591103068, o Juízo indeferiu o pedido de liminar. Notificada, a autoridade coatora deixou de prestar Informações. O Ministério Público Federal deixou de opinar sobre o mérito (Id. 592589969). O impetrante informou a conclusão do requerimento administrativo, requerendo a extinção da presente ação, diante da perda superveniente do objeto (Id. 598903831). Vieram os autos conclusos. É o relatório. O Mandado de Segurança é remédio constitucional (CF, 5, LXIX) para proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo perpetrado por autoridade pública. A jurisprudência é pacífica no sentido de considerar "direito líquido e certo" aquele demonstrável de plano, sem possibilidade de oposição pela parte contrária - normalmente, demonstrável mediante prova documental. Ficou assente a perda superveniente do interesse de agir, pois a análise do requerimento administrativo foi concluída (Id. 598905057). Ante o exposto, EXTINGUE-SE O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E DENEGA-SE A SEGURANÇA, nos termos do CPC, 485, VI. Sem custas. Sem honorários, ex lege. Havendo Apelação tempestiva, intime-se a autoridade impetrada para apresentar informações; decorrido o prazo, com ou sem as informações, remeta-se ao Egrégio TRF-3. DÊ-SE vista dos autos ao Ministério Público Federal. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Bragança Paulista, na data atribuída pela assinatura eletrônica.
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