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5000898-12.2014.8.21.0022

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000898-12.2014.8.21.0022/RS EXEQUENTE: SERGIO JOSE ABREU NEVES ADVOGADO(A): EDUARDO SAYAO LOBATO CHAPON (OAB RS048029) EXEQUENTE: LUIS OTAVIO DAS NEVES GOMES ADVOGADO(A): EDUARDO SAYAO LOBATO CHAPON (OAB RS048029) EXEQUENTE: JOÃO PAULO REZENDE RUSSO ADVOGADO(A): EDUARDO SAYAO LOBATO CHAPON (OAB RS048029) EXEQUENTE: EDUARDO SAYAO LOBATO CHAPON ADVOGADO(A): EDUARDO SAYAO LOBATO CHAPON (OAB RS048029) EXECUTADO: RONALDO DA SILVA SANTOS ADVOGADO(A): JOEL AVILA RODRIGUES (OAB RS042720) EXECUTADO: PATRUAAR SERVICOS AERO AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A): DANILO BUENO FERREIRA (OAB RS108961) EXECUTADO: PATRUAAR SERVICOS AERO AGRICOLAS LTDA ADVOGADO(A): DANILO BUENO FERREIRA (OAB RS108961) DESPACHO/DECISÃO Na fase de cumprimento de sentença, a cognição já se encontra exaurida, sendo o presente procedimento destinado exclusivamente à satisfação do crédito exequendo, sem espaço, em regra, para ampla dilação probatória. Nessa perspectiva, o que se visa com a medida requerida não é a produção de prova sobre o mérito da obrigação — já definitivamente assentado pelo título executivo judicial —, mas sim a obtenção de informações técnicas indispensáveis à condução eficiente da execução, notadamente no que diz respeito à regularidade e ao valor real do único bem relevante até o momento constrito no evento 3, PROCJUDIC2, pág.31: a aeronave de matrícula PT-UBA, modelo EMB-201A, número de série 200527, de propriedade da executada Patruaar Serviços Aero Agrícolas Ltda. O laudo pericial produzido nos autos do processo n.º 5004701-85.2023.8.21.0022 (evento 312, LAUDO3) aponta situação de ilegalidade operacional crônica da aeronave, com o Certificado de Aeronavegabilidade cancelado pela ANAC desde 10/01/2013, além de suspeita fundada acerca da não originalidade do motor instalado (S/N L-12315-48A), cujo número de série não consta registrado no Registro Aeronáutico Brasileiro. O próprio perito sugeriu a expedição de ofício ao RAB/ANAC para apuração da origem do referido componente, sob pena de o bem ser avaliado apenas pelo valor residual de sucata aeronáutica. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelos exequentes. Expeça-se ofício à Gerência do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB/ANAC), solicitando o envio de cópia do prontuário histórico completo da aeronave PT-UBA, com especial atenção à identificação e rastreabilidade do motor de número de série L-12315-48A instalado no bem. Após o retorno, dê-se vista às partes.

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