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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000898-12.2014.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: SERGIO JOSE ABREU NEVES
ADVOGADO(A): EDUARDO SAYAO LOBATO CHAPON (OAB RS048029)
EXEQUENTE: LUIS OTAVIO DAS NEVES GOMES
ADVOGADO(A): EDUARDO SAYAO LOBATO CHAPON (OAB RS048029)
EXEQUENTE: JOÃO PAULO REZENDE RUSSO
ADVOGADO(A): EDUARDO SAYAO LOBATO CHAPON (OAB RS048029)
EXEQUENTE: EDUARDO SAYAO LOBATO CHAPON
ADVOGADO(A): EDUARDO SAYAO LOBATO CHAPON (OAB RS048029)
EXECUTADO: RONALDO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): JOEL AVILA RODRIGUES (OAB RS042720)
EXECUTADO: PATRUAAR SERVICOS AERO AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): DANILO BUENO FERREIRA (OAB RS108961)
EXECUTADO: PATRUAAR SERVICOS AERO AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO(A): DANILO BUENO FERREIRA (OAB RS108961)
DESPACHO/DECISÃO
Na fase de cumprimento de sentença, a cognição já se encontra exaurida, sendo o presente procedimento destinado exclusivamente à satisfação do crédito exequendo, sem espaço, em regra, para ampla dilação probatória.
Nessa perspectiva, o que se visa com a medida requerida não é a produção de prova sobre o mérito da obrigação — já definitivamente assentado pelo título executivo judicial —, mas sim a obtenção de informações técnicas indispensáveis à condução eficiente da execução, notadamente no que diz respeito à regularidade e ao valor real do único bem relevante até o momento constrito no evento 3, PROCJUDIC2, pág.31: a aeronave de matrícula PT-UBA, modelo EMB-201A, número de série 200527, de propriedade da executada Patruaar Serviços Aero Agrícolas Ltda.
O laudo pericial produzido nos autos do processo n.º 5004701-85.2023.8.21.0022 (evento 312, LAUDO3) aponta situação de ilegalidade operacional crônica da aeronave, com o Certificado de Aeronavegabilidade cancelado pela ANAC desde 10/01/2013, além de suspeita fundada acerca da não originalidade do motor instalado (S/N L-12315-48A), cujo número de série não consta registrado no Registro Aeronáutico Brasileiro. O próprio perito sugeriu a expedição de ofício ao RAB/ANAC para apuração da origem do referido componente, sob pena de o bem ser avaliado apenas pelo valor residual de sucata aeronáutica.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelos exequentes. Expeça-se ofício à Gerência do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB/ANAC), solicitando o envio de cópia do prontuário histórico completo da aeronave PT-UBA, com especial atenção à identificação e rastreabilidade do motor de número de série L-12315-48A instalado no bem.
Após o retorno, dê-se vista às partes.