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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Alegrete · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000897-92.2011.8.21.0002/RS EXEQUENTE: ELLY PEREIRA DA SILVEIRA ADVOGADO(A): ADAO MARCELINO DE ABREU (OAB RS050723) ADVOGADO(A): CRISTIAN JUNIOR PEREIRA BITENCOURT (OAB RS114809) EXECUTADO: SUZANA CRISTIANE DA SILVEIRA VIEIRA ADVOGADO(A): MARIA CATARINA BARBOZA DA FONTOURA (OAB RS016268) EXECUTADO: CLAUDIOMIRO SAUCEDA TAVARES ADVOGADO(A): MARIA CATARINA BARBOZA DA FONTOURA (OAB RS016268) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifiquei que houve falecimento da parte exequente, conforme evento 34, CERTOBT2, intime-se o procurador da parte exequente, para regularizar o polo ativo da ação, no prazo de 10 dias, informando acerca da existência de inventário, juntando aos autos cópia do termo de inventariante. Caso não exista processo de inventário, deverá arrolar os sucessores do autor, com suas respectivas qualificações para serem intimados a habilitarem-se no feito ou, se for o caso, juntar procuração atualizada outorgada pela sucessão, inclusive, com poderes para levantamento de valores. Regularizado o polo ativo e sua representação processual, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à destinação dos valores depositados nos autos. Agendada intimação eletrônica da parte autora.
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