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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Garibaldi · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000897-85.2024.8.21.0051/RS EMBARGADO: IMPERIUM COBRANCAS LTDA ADVOGADO(A): RONALDO DE JESUS TEIXEIRA (OAB RS121926) ADVOGADO(A): RONALDO DE JESUS TEIXEIRA DESPACHO/DECISÃO 1.- Intime-se a perita para que, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, cumpra a determinação pendente, sob pena de destituição do encargo e encaminhamento de ofício ao TJRS. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestações. 2.- Decorrido o prazo sem entrega do laudo, oficie-se o setor responsável do TJRS acerca do abandono do processo pelo perito, para que adote as providências cabíveis. 3.- Em prosseguimento, ausente resposta da perita, nomeio, desde já, em substituição o perito ANDRE LUIZ AZEVEDO DA SILVA, que deverá ser intimado, no prazo de 05 dias, dizer se aceita o encargo. Salientando que os honorários periciais restam fixados no montante de R$470,80, considerando que a parte é beneficiária da gratuidade judiciária, incindindo o valor do item 6.4 do Anexo Único do Ato nº 045/2022-P, atualizado pelo ato 038/2025-P. Aceitando o encargo deverá realizar a perícia e confeccionar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Os quesitos foram apresentados nos evento 30, QUESITOS1 e evento 31, QUESITOS1. 4.- Realizada a perícia, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. 5.- Após, voltem conclusos para encerramento da instrução processual.
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