2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais Rua Desembargador Homero Mafra, 89, 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33450499 PROCESSO Nº 5000897-76.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO ESPIRITO SANTO EXECUTADO: RCA TV NORTE LTDA SENTENÇA Vistos, etc... Trata-se de ação de execução fiscal proposta pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em desfavor de RCA TV NORTE LTDA . Em petição do ID.9749712 o exequente requereu a extinção da demanda executiva nos termos do art. 924, II, do CPC, haja vista o pagamento do crédito tributário, bem como a condenação da executada ao pagamento dos encargos processuais. É O RELATÓRIO. DECIDO. Pois bem, compulsando os autos, verifico que a dívida da empresa executada foi devidamente quitada, contudo, não houve o pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais. ISSO POSTO, tendo o executado satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no 924, II, do CPC. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), devendo ser observado os valores pagos pela executada. Intimem-se. DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Havendo custas remanescentes, salienta-se ser "dever do interessado gerar as guias de custas e de despesas decorrentes dos processos de seu interesse, mantendo-se atualizado quanto ao respectivo pagamento, a fim de evitar qualquer prejuízo, bem como consultar o trâmite do processo correspondente no endereço eletrônico do TJES (www.tjes.jus.br, Serviços, Custas Processuais, Consultar, Atualizar e Imprimir Guia e, após, inserir o número do processo), independente de intimação, nos termos do art. 17, inciso II, da Lei Estadual nº 9.974/2013 e alterações" - vide artigo 2º, inciso III do Ato Normativo Conjunto nº 011/2025 do E. TJES e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo. c) Não realizado o pagamento no prazo de 10 dias pelo devedor, a contar do trânsito em julgado (artigo 296, inciso II, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo), CERTIFIQUE-SE e inscreva no sistema da SEFAZ; d) Cumpridas as diligência e, não havendo outros requerimentos ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo. e) Intimem-se. VITÓRIA-ES, 14 de setembro de 2026. JOSÉ LUIZ DA COSTA ALTAFIM Juiz de Direito