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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Estrela · DESPACHO/DECISÃO
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5000896-78.2025.8.21.0047/RS
REQUERENTE: MARLI DE GODOI
ADVOGADO(A): CELSO GONCALVES (OAB MS020050)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No Evento 38, a parte autora foi intimada a apresentar comprovante de residência atualizado, válido e legível, emitido há menos de 60 dias em seu nome ou, em nome de terceiros, acompanhado de declaração de próprio punho do titular.
Em resposta, a autora peticionou no Evento 42 informando a impossibilidade de obter o documento junto à sua constituinte e requerendo prazo suplementar. O prazo adicional foi concedido pelo ato ordinatório do Evento 43. Transcorrido o prazo, a autora peticionou no Evento 49 afirmando cumprimento integral da determinação; contudo, o documento juntado no mesmo evento corresponde a uma fatura de serviço de internet em nome de Bianca Tarcila Campos Martins, CPF 080.549.501-01, emitida para endereço em Campo Grande/MS, não se referindo, portanto, à autora, Marli de Godoi da Silva, CPF 003.364.460-80, residente em Colinas/RS.
Diante disso, intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de residência que atenda, de forma integral, às especificações fixadas no Evento 38.
A parte autora fica advertida de que o descumprimento da presente determinação no prazo assinalado acarretará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diligências legais.