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Tribunal
TRF3
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Federal de Taubaté · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000896-63.2024.4.03.6121 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: MAURICIO MONTEIRO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: NEIVA BARBOSA DOS SANTOS - SP431291 DECISÃO Conforme demonstrado nestes autos, o cumprimento de sentença em face do executado foi infrutífero pela ausência de bens passíveis de expropriação. Desta forma, determino a suspensão deste processo de execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Caberá ao exequente diligenciar acerca da continuidade desta execução, com vistas ao preconizado no artigo 921, §§ 4º e 5º, do CPC. Findo este prazo sem manifestação do(s) exequente(s), começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (cinco anos). Decorrido o prazo de 2.192 dias, desde o sobrestamento, tornem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do artigo 924, V, do CPC. Defiro a inclusão do executado no cadastro de inadimplentes Serasajud. Int. Taubaté, data da assinatura eletrônica. THIAGO DE ALMEIDA BRAGA NASCIMENTO Juiz Federal Substituto O prazo da prescrição da execução é de cinco anos (Decreto nº 20.910/32)