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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Santa Bárbara do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000896-50.2025.8.21.0121/RS EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL ADVOGADO(A): ELISABETE HERCILIA PADILHA (OAB RS035812) EXECUTADO: CRISTIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A): MARCELO TONON SCHNEIDER (OAB RS073608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Inicialmente, diante dos documentos juntados no evento 49, DECLPOBRE2 e evento 49, CHEQ3, defiro ao demandado Cristiano dos Santos o benefício da gratuidade da justiça (art. 99, §§´s 2º e 3º, do CPC). Anote-se. No mais, considerando o noticiado parcelamento do débito, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes no evento 50, ACORDO1 e DETERMINO a suspensão do processo até 31/01/2027, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Considerando o extenso prazo de suspensão, o processo deverá aguardar em arquivo administrativo, facultada a reativação motivada pelas partes. Intimações automáticas. Decorrido o prazo de suspensão, renove-se vista à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a quitação do débito, ficando ciente de que, em caso de silêncio, ocorrerá a extinção do feito pelo pagamento.
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