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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000896-35.2015.8.21.0013/RS EXEQUENTE: IRES TERESINHA NASCIMENTO SILVA ADVOGADO(A): Renan Sutili (OAB RS077711) EXECUTADO: PORTOCRED S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): CASSIO MAGALHÃES MEDEIROS (OAB RS060702) EXECUTADO: ASPECIR PREVIDENCIA ADVOGADO(A): THANIA MARIA DUARTE E SILVA (OAB RS011175) DESPACHO/DECISÃO Reconsidero a decisão do Evento 104 na parte referente à realização de perícia contábil, dispensando o perito Leo Taurio Oppermann do encargo para o qual foi nomeado. O art. 524, § 2.º, do Código de Processo Civil autoriza expressamente que, em sede de cumprimento de sentença, o juiz remeta os cálculos à Contadoria do Fórum quando se tratar de apuração passível de resolução por cálculo aritmético, sem necessidade de mobilização de perito externo. Determino a remessa dos autos à Contadoria do Fórum (CCALC), para que apure o saldo devedor remanescente da executada Aspecir Previdência. Após, voltem os autos conclusos.
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