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5000896-04.2026.4.03.6118

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Taubaté · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Nº 5000896-04.2026.4.03.6118 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP FLAGRANTEADO: ROQUE DE CASTRO NETO, SANDRA MARA SANTOS DE CASTRO ADVOGADO do(a) FLAGRANTEADO: LUCILA DEL MONACO ANTUNES LEITE - SP325088 ADVOGADO do(a) FLAGRANTEADO: JULIA ROBERTA DE CASTRO ROCHA ALMEIDA - SP425293 DESPACHO Cumpra-se a decisão proferida pelo Eminente Desembargador Federal Ali Mazloum, Relator do HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 5026973-71.2026.4.03.0000 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região e do HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 5026967-64.2026.4.03.0000 que na data de 03/09/2026 deferiu o pedido liminar para revogar a prisão preventiva da investigados Roque de Castro Neto e Sandra Mara Santos de Castro, impondo-lhes as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 5026973-71.2026.4.03.0000 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (ID 602527303) - Roque de Castro Neto: a) comparecimento a todos os atos do processo; b) comparecimento bimestral do acusado em juízo, para comprovar a residência e para justificar as atividades, podendo esse comparecimento dar-se por carta precatória; c) proibição de se ausentar por mais de oito dias ou mudar de residência sem autorização judicial; d) proibição de sair do país e de frequentar qualquer cidade ou região de fronteira até o término de eventual ação penal. HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 5026967-64.2026.4.03.0000 (ID 602523713) - Sandra Mara Santos de Castro: a) comparecimento a todos os atos do processo; b) comparecimento bimestral da acusada em juízo, para comprovar a residência e para justificar as atividades, podendo esse comparecimento dar-se por carta precatória; c) proibição de se ausentar por mais de oito dias ou mudar de residência sem autorização judicial; d) proibição de sair do país e de frequentar qualquer cidade ou região de fronteira até o término de eventual ação penal. Expeçam-se os alvarás de soltura clausulados. Os investigados deverão comparecer à Secretaria da 1ª Vara em Taubaté/SP no dia 08/09/2026 (terça-feira) às 14 horas para assinatura do Termo de Compromisso. Providencie a Secretaria as intimações necessárias. Intimem-se. Taubaté, data da assinatura digital. MARISA VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL

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