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Processo 5000896-02.2026.4.04.7015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000896-02.2026.4.04.7015/PR REQUERENTE: MARIA CELINA ROSSETTO DA ROCHA ADVOGADO(A): Douglas Andrade Matos (OAB PR046619) ADVOGADO(A): ALEX REBERTE (OAB PR046622) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de TED do evento 62, PET1, uma vez que não há identificação do assinante da declaração de isenção de IR juntada no evento 62, DECL2. 2. Conforme orientações constantes do tutorial do e-proc Petição Eletrônica - "Pedido de TED" (https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf), a tributação se dará conforme indicado no demonstrativo de pagamento. Mas, caso o rendimento seja isento, na forma do § 1º do art. 33 da Resolução CJF nº 822/2023 ("A retenção do imposto fica dispensada quando o beneficiário declarar, à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, deverá anexar declaração em conformidade com a IN SRF nº 491, de 12 de janeiro de 2005 firmada pelo próprio beneficiário ou por pessoa com poderes específicos em procuração que também deverá ser anexada ao pedido eletrônico. 3.Tendo em vista que a declaração de isenção está desacompanhada da assinatura do beneficiário ou de identificação do signatário munido de procuração específica, INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o exigido pela IN SRF nº 4911/2005, mediante a apresentação de: a) Declaração assinada pelo próprio beneficiário; ou b) Declaração assinada por procurador devidamente identificado, acompanhada do instrumento de mandato com poderes específicos para o ato. 4. Saliento que o pedido de TED pelos advogados no sistema e-proc deverá ser processado preferencialmente de forma automática e sem interferência das unidades judiciárias, quando for observado o seguinte: a) pedido formulado pelo advogado cadastrado nos autos; b) contas de origem e de destino tiverem o mesmo titular (CPF/CNPJ); c) depósito de pagamento requisitado (RPV/Precatório) em conta "sem alvará".

2026-08-27 · TRF4

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000896-02.2026.4.04.7015/PR REQUERENTE: MARIA CELINA ROSSETTO DA ROCHA ADVOGADO(A): Douglas Andrade Matos (OAB PR046619) ADVOGADO(A): ALEX REBERTE (OAB PR046622) ATO ORDINATÓRIO Fundamentação: Art. 203, §4º, CPC; Art. 18, XLVI, Portaria 1.836/2013 da 1ª Vara Federal de Apucarana; Processos SEI nº 0002244-08.2020.4.04.8000, nº 0000297-13.2020.4.04.8001 e nº 0003633-28.2020.4.04.8000. 1. Intimação e Orientações para Pagamento A parte autora/exequente está intimada sobre o pagamento da Requisição (RPV/Precatório) pelo TRF da 4ª Região. Os demonstrativos de pagamento estão anexados ao processo. 2. Pedido de TED (Transferência Eletrônica Disponível) Valores Liberados (Sem Alvará): Se a parte optar pela transferência eletrônica, ela deve ser por meio de TED via e-proc ("Pedido de TED" no painel do advogado), onde deve ser informado os dados bancários. A transferência é automática se o pedido for feito pelo advogado cadastrado, contas de origem e destino tiverem o mesmo titular (CPF/CNPJ), e o depósito for "sem alvará". Para mais informações, acesse: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=2075. Valores Bloqueados (Com Alvará): O pedido de TED não será automático. A unidade judiciária avaliará e encaminhará. 3. Declaração de Isenção/Não Tributabilidade de Imposto de Renda (IR) O beneficiário deve declarar a isenção ou não tributabilidade de IR por meio do formulário disponível na rotina do e-proc. O documento deve ser assinado pelo beneficiário ou por seu representante legal. No caso de pessoa jurídica, é necessário declarar inscrição no SIMPLES. O Advogado(a) que assinar a declaração de isenção em nome do beneficiário(a) deve ter poderes específicos na procuração, que deverá ser anexada ao Pedido de TED. Formulários de Isenção de IR: 3.1 Para valores depositados na Caixa Econômica Federal - CEF: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/formularios/ 3.2 Para valores depositados no Banco do Brasil S.A: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=15403 (IN SRF 491, de 12/01/2005) 4. Transferência para Conta de Sociedade de Advogados Para transferências dos valores dos honorários requisitados em nome do advogado pessoa natural, para conta de sociedade de advogados, deverá ser apresentado o contrato social. E, a declaração de isenção de IR deve ser em nome do(a) beneficiário(a) e assinada por ele(ela) - pessoa física - e não da sociedade (pessoa jurídica), mesmo que a transferência seja para a conta da sociedade. 5. Saque Direto na Agência É possível sacar os valores diretamente nos bancos depositários (Caixa ou Banco do Brasil), mas se o valor estiver bloqueado o saque será mediante alvará de levantamento. Para valores no Banco do Brasil de Apucarana, agende pelo e-mail: andre.apucarana@bb.com.br ou na agência central (Praça Rui Barbosa, nº 20 - Centro, Apucarana - PR).

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