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Tribunal
TJRS
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1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000895-04.2024.8.21.0088/RSAUTOR: IVONIR SILVEIRA DE MEIRA
ADVOGADO(A): JEFERSON DELLA LIBERA (OAB RS060739)
ADVOGADO(A): CARMEM SALETE MAFFI PRETTO (OAB RS048172)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo INSS ( evento 67, EMBDECL1 ), conferindo efeito integrativo à sentença do Evento 60, para estabelecer que: a) da DER (25/01/2024) até a citação, as parcelas vencidas sofrem apenas correção monetária pelo INPC; b) da citação até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 136/2025, incide a Taxa Selic como índice único de correção e juros de mora (artigo 3º da EC nº 113/2021); c) a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 136/2025, a correção monetária segue pelo INPC e os juros de mora pela taxa legal do artigo 406 do Código Civil (Lei nº 14.905/2024).
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