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5000894-93.2026.4.04.7124

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - RS · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000894-93.2026.4.04.7124/RS AUTOR: CARLOS ALEXANDRE PEREIRA ADVOGADO(A): FELIPE PASINI FERNANDES (OAB RS080817) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Forte nos arts. 357, V, 361, 385 e 442, todos do CPC, determino a realização de audiência de instrução, na modalidade e data a serem designadas por ato da Secretaria, à qual deverá comparecer a parte autora acompanhada das testemunhas a serem inquiridas, preferencialmente no número de duas, que deverão se fazer presentes independentemente da prévia indicação nos autos (dispensada a juntada do respectivo rol) e de intimação (art. 34 da Lei n. 9.099/95 e, no que couber, art. 455, § 2º, do CPC). Ressalve-se que incumbirá ao procurador da parte autora a juntada, até a data de realização da audiência, de cópia escaneada/fotografada do documento de identidade da testemunha, sob pena de inaptidão da prova. Em caso de inexistência de testemunhas, a audiência será destinada apenas à tomada do depoimento pessoal da parte autora. Ponto controvertido: qualidade de segurado(a) especial. Cumpra-se. Intimem-se.

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