2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000894-69.2026.4.02.5113/RJ AUTOR: NILDA FONSECA CARVALHO ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SAMPAIO RAYBOLT (OAB RJ164613) RÉU: BRASIL METODO COMERCIO, REPRESENTACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA ADVOGADO(A): CLEBER OLIVEIRA DE MEDEIROS (OAB DF045111) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende compelir obter o cancelamento de descontos incidentes sobre o saldo de sua conta bancária, além da satisfação de danos materiais e morais. Contestação da CEF no evento 22, DOC1. Contestação de BRASIL METODO no evento 33, DOC1, ocasião em que este réu ofereceu proposta de acordo. Intimada, a parte autora fez contraproposta no evento 39, DOC1, do que, intimado, nada manifestou o segundo réu. Considerando-se a concreta possibilidade de autocomposição entre as partes e a prevalência que esta modalidade de solução dos conflitos deve possuir, em qualquer fase processual, remetam-se os autos ao Centro de Conciliação, a fim de que seja designada audiência de conciliação. Ficam os réus cientes de que, na hipótese de não se concretizar o acordo, terão o ônus processual de comprovar a regularidade da contratação que deu origem aos descontos impugnados pela autora, no prazo de 15 (quinze) dias após audiência. Intimem-se.