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TJSC · 1ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5000894-54.2025.8.24.0135/SCRECORRENTE: NEON FINANCEIRA - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (RÉU) ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) RECORRIDO: JANAINA TEODOSIO SUTERO (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS LUIZ DAVILLA (OAB SC056873) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, JULGO DESERTO o recurso interposto, porquanto não recolhido o preparo necessário. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Intimem-se.
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