2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Vespasiano / Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano RUA SÃO PAULO, 1225, CÉLVIA - CONTÍGUA, Vespasiano - MG - CEP: 33200-608 PROCESSO Nº: 5000893-71.2020.8.13.0290 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: ALEXANDRA MARIA ALEIXO CPF: 004.993.846-01 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DESPACHO Vistos, etc. Antes de determinar a remessa dos autos à Contadoria, e considerando que, na impugnação ao cumprimento de sentença, o executado impugnou pontos específicos da planilha de cálculos apresentada, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre todas as alegações deduzidas. A ausência de manifestação específica poderá implicar o prosseguimento da execução apenas quanto ao valor incontroverso. Este despacho é válido como ofício, caso necessário. Intimações e providências necessárias. Cumpra-se. Vespasiano, data da assinatura eletrônica. RICKY BERT BIGLIONNE GUIMARAES Juiz de Direito 01 Unidade Jurisdicional da Comarca de Vespasiano