Publicações do processo

5000893-58.2016.8.21.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000893-58.2016.8.21.0009/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PLANALTO - SICREDI PLANALTO RS/MG ADVOGADO(A): HEDINA LISIANE TIRLONI CHAISER (OAB RS065197) ADVOGADO(A): GALENO PUENTE DE BARROS FILHO (OAB RS041501) ADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA PEDROSO (OAB RS070467) EXECUTADO: CARLOS EUGENIO KNOP ADVOGADO(A): MARCELO HENRIQUE BARISON (OAB SC024153) ADVOGADO(A): MARIA THERESA LAZZARI BARISON (OAB SC063463) DESPACHO/DECISÃO Em relação à alegação de impenhorabilidade apresentada no evento 205.1 pelo executado Carlos Eugênio Knop, cumpre destacar que o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil dispõe sobre a impenhorabilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos depositada em caderneta de poupança: Art. 833. São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; Assim, logrou êxito o executado a comprovar que a conta que houve o bloqueio efetivamente se trata de conta poupança, como se observa dos extratos dos eventos 205.4 e 205.5. Além disso, registre-se que o valor é inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos. Dessa forma, não há dúvida da impenhorabilidade dessa quantia. Diante do exposto, acolho o pedido da executada para declarar a impenhorabilidade da quantia bloqueada no evento 196.1, na forma do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará automatizado da importância bloqueada à parte executada, para a mesma conta de onde foi bloqueado o valor ou outra por ela indicada. Após, deverá a parte exequente apresentar cálculo atualizado do saldo devedor e dar prosseguimento ao feito.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.